quinta-feira, 21 de abril de 2011

Ainda o caso Névoa vs Sá Fernandes vs sentido mínimo de Justiça

Ocorreu-me ao ler a minha primeira entrada relativa ao Caso Névoa o que aconteceria se José Sá Fernandes tem aceite os 200 K que Névoa lhe ofereceu. Ocorrem-me pelo menos duas hipóteses:
1. A tentativa de corrupção era descoberta.

Neste cenário será que José Sá Fernandes podia ser acusado de corrupção passiva? Afinal, seguindo a mesma argumentação que ilibou Névoa, se o Zé não podia beneficiar o Névoa e o primeiro não pode ser condenado por tentativa de corrupção, seguramente que o segundo não podia ser condenado por aceitar ser corrompido. A lógica assim o obrigaria. Se a lógica mandasse alguma coisa, está bom de ver.

2. Sá Fernandes nada fazia porque nada podia fazer

Será que o Névoa iria acusar o Sá Fernandes de fraude? Será que os tribunais lhe dariam razão? Afinal Sá Fernandes teria aceite dinheiro para prestar um serviço para o qual não teria competência. Será que neste cenário Sá Fernandes podia alegar que pensava honestamente que podia ajudar o corruptor incompetente e, como tal era ele próprio um corrompido incompetente? Enfim, que não seria fraude uma vez que não sabia originalmente que não podia ser corrompido naquela instância específica? Será que o tribunal o condenaria apenas a devolver o dinheiro ou nem isso e o Zé podia ficar com o dinheiro para montar a próxima campanha autárquica?

1 comentário:

Personalidade Bloguinho Portuga disse...

Comentário de um amigo numa troca de correio-e:

"li a tua entrada e, numa primeira abordagem, aceitaria a tua 2º solução, por poder ser, eventualmente, a mais correcta (mas, sou sincero, apenas conheço superficialmente o caso Névoa). Caso o Sá Fernandes aceitasse o “patacão” poderia ser acusado de burla (como aquele exemplo do fulano que se arroga de proprietário e vende a torre de Belém ao pacóvio).

Mas, após alguma análise (não muito profunda) o que me ressaltou foi o Névoa tentar praticar um crime de tráfico de influências. Acontece que, segundo parece, o MP, na altura, não o acusou deste tipo de crime pelo que não foi apreciado judicialmente. Parece-me que seria mais consentâneo com os factos (não tendo o Sá Fernandes o domínio da decisão) o Névoa aproveitar-se do cargo que o Sá Fernandes ocupava para o mover no sentido de tomar providências e “démarches” para ser proferida uma decisão favorável aos seus interesses, em prejuízo do colectivo.

Mas, ressalvo, esta conclusão merecia uma análise mais profunda do caso.

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